Centro
Acadêmico de Comunicação Social
Da
Universidade do Estado do Rio Grande do Norte
“Jornalista
Dorian Jorge Freire”
ESTATUTO
DISPOSIÇÕES
PRELIMINARES
CAPÍTULO
I
DO
CENTRO ACADÊMICO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL, SUA INSTITUIÇÃO, COMPETÊNCIA E
FINALIDADE.
Art. 1 – O Centro Acadêmico
de Comunicação Social da Universidade do Estado do Rio Grande do Norte, órgão
exclusivo de organização e defesa dos interesses, para todos os efeitos, do
corpo discente do Curso de Comunicação Social, independentemente de habilitação,
rege-se por este Estatuto que tem prazo de duração indeterminado.
Art. 2 O C.A tem por
finalidade:
a) Congregar e organizar os
estudantes de Comunicação Social da Universidade do estado do Rio grande do
Norte, promovendo sua união em torno dos seus anseios e da resolução de seus
problemas;
b) Defender os interesses
dos estudantes em geral e de cada um em particular, quando for detectada esta
necessidade;
c) Manter relação e promover
atividades conjuntas com associações congêneres sempre que necessário e
conveniente aos interesses e aspirações dos estudantes do Curso de Comunicação
Social;
d) Promover e incentivar
qualquer forma de organização capaz de beneficiar os estudantes;
e) Cooperar e manter
relações institucionais com as demais organizações estudantis nacionais e
internacionais, quando for de interesse dos estudantes do Curso de Comunicação
Social da Universidade do estado do Rio grande do Norte;
f) Lutar pelo ensino
público, gratuito e de qualidade;
g) Lutar pela liberdade e
direitos fundamentais dos estudantes, particularmente os direitos de expressão,
organização, manifestação e reunião sem distinção de etnia, cor, nacionalidade,
oriental sexual, gênero, convicção política ou religiosa;
h) Estimular e organizar
reuniões e atividades de caráter cívico, social, cultural, científico,
artístico e desportivo, visando à complementação e ao aprimoramento da formação
universitária;
i) Promover, por todos os
meios, o desenvolvimento e aprimoramento do ensino superior no Brasil.
Art. 3 – É vedado ao C.A
qualquer ação, manifestação ou propaganda de caráter político-partidário.
CAPÍTULO II
DOS MEMBROS, SEUS DIREITOS E
DEVERES.
Art. 4 – Podem ser membros
do C.A os estudantes matriculados no Curso de Comunicação Social da
Universidade do Estado do Rio Grande do Norte
Art. 5 – São direitos dos
membros do C.A:
a) Votar, ser votado, para
qualquer cargo de seus Órgãos Diretores, observadas as restrições estatuídas
neste regimento;
b) Renunciar a qualquer
cargo para o qual tenha sido eleito ou designado;
c) Ter direito a voz e
participação nas reuniões e decisões do Centro Acadêmico.
Art. 6– São deveres dos
membros do C.A:
a) Colaborar por todos os
meios e concorrer com seus esforços para que o C.A possa cumprir plenamente
suas finalidades;
b) Zelar constantemente pelo
fortalecimento e pela unidade do C.A;
c) Zelar pelo patrimônio
histórico, moral e material do C.A;
Parágrafo Único – É
vedado a qualquer membro do C.A usar, sem autorização, o nome da Entidade na
participação de qualquer manifestação, sem que lhe tenham sido delegados
expressamente tais poderes.
DA ORGANIZAÇÃO
DOS ÓRGÃOS DIRETORES
Art.
7 – Compõe-se o C.A dos seguintes órgãos, independentes e harmônicos entre si:
I
– Diretoria Financeira
II
– Diretoria de Assuntos Acadêmicos
III
– Diretoria de Eventos
IV
– Diretoria de Articulação com Instituições
V - Diretoria Executiva de
Comunicação
§ 1º A Diretoria de Assuntos
Acadêmicos será composta por 3 (três) membros, as demais serão compostas por 1 (um)
membro, totalizando 7 (sete) membros em
uma gestão do C.A,
§ 2º Cada diretoria pode
convocar auxiliares, líderes de turma, coletivos e afins, criando assim uma
equipe de trabalho que facilitará os encargos do Centro Acadêmico.
§ 3º A equipe definida por
cada diretoria não terá vínculo com o Centro Acadêmico, mas sim com a Diretoria
referente.
DAS
ELEIÇÕES
Art. 8 – Os cargos do Centro
Acadêmico serão escolhidos através de eleições;
Art. 9 – Nas eleições para o
Centro Acadêmico, os votos serão dados às chapas regularmente registradas pela
Comissão Eleitoral;
Art. 10 – São inelegíveis:
a) Os membros que estiverem
respondendo por crime perante a Justiça;
b) Os membros já reeleitos;
c) Os membros da Comissão
Eleitoral;
d) Alunos a partir do 7º
Período.
Parágrafo Único – É
permitido aos membros do Centro Acadêmico apenas uma reeleição.
Art. 11 – É condição
preliminar de elegibilidade estar o membro matriculado no curso de Comunicação
Social da Universidade do Estado do Rio Grande do Norte, independente de
habilitação.
Art. 12 – As eleições para o
Centro Acadêmico serão realizadas na Primeira semana de Setembro;
Art. 13 – A Comissão
Eleitoral é o órgão competente para receber os requerimentos de registros de
chapas ou candidatos para quaisquer cargos do Centro Acadêmico;
Art. 14 - A Comissão
Eleitoral é formada por 3 alunos, matriculados no Curso de Comunicação Social
da Universidade do Estado do Rio Grande do Norte, independente de habilitação.
Art. 15 – Os alunos membros
da Comissão Eleitoral não poderão fazer parte de nenhuma das Chapas
regularmente inscritas no processo eleitoral;
§ 1º - O Edital de
convocação das eleições será publicado 45 (quarenta e cinco) dias antes da sua
realização.
§ 2º - O Documento de
Inscrição de chapas tem que ser entregue, improrrogavelmente, para a Comissão
Eleitoral, até 5 (cinco) dias antes das eleições, para que seja avaliado e
deferido ou não.
§ 3º - A Comissão Eleitoral,
sempre que negar registro à chapa ou candidatos, terá que explicar os motivos
de seu procedimento, através de Edital a ser publicado em todos os meios de
comunicação oficiais do Centro Acadêmico.
Art. 16 – Os votos serão
apurados pela Comissão Eleitoral com a presença de membros das Chapas
envolvidas;
Art. 17 – São eleitores
todos os alunos matriculados no Curso de Comunicação Social da Universidade do
Estado do Rio Grande do Norte, independente de habilitação.
Art. 18 – Os eleitores terão
que assinar seu nome, obrigatoriamente, na lista de frequência, disposta na
mesa eleitoral, no ato do voto;
Art. 19 – As eleições serão
realizadas durante o horário de atividades letivas na Universidade do Estado do
Rio Grande do Norte, no período máximo de dois dias;
Art. 20 – A apuração será
procedida imediatamente após o encerramento da votação.
Art. 21 - Encerrada a
apuração, a Comissão eleitoral redigirá um documento oficial divulgando o
resultado das eleições;
§ 1º - Assinarão o
documento, a que se refere este artigo, a Comissão Eleitoral e os
representantes das Chapas envolvidas, demonstrando concordância com os
resultados.
INFRAÇÕES DE
RESPONSABILIDADE E SUAS PENAS
Art. 22 – São infrações de
responsabilidade os atos praticados por qualquer membro do C.A que atentar
contra:
a) A existência do C.A;
b) A tranquilidade e lisura
dos trabalhos eleitorais;
c) O livre exercício dos
órgãos do C.A e de seus membros componentes;
d) A guarda e o leal emprego
dos bens do C.A
e) Os documentos e o
patrimônio histórico do C.A
Parágrafo Único – A
Assembleia Geral formada por todos os alunos matriculados no Curso de
Comunicação Social da Universidade do Estado do Rio Grande do Norte, independente
de habilitação, julgará os casos de infração omissos a este Estatuto.
Art. 23 – Considerada
procedente a denúncia, o infrator, sem prejuízo das responsabilidades civis e
penais, ficará sujeito às seguintes penas:
a) Perda do mandato, se
membro de qualquer um dos órgãos do C.A;
b) Tornar-se-á inelegível à
qualquer órgão do C.A;
c) Outras penalidades
definidas pela Assembleia Geral
DISPOSIÇÕES
FINAIS
Art. 24 – O patrimônio do
C.A é composto por doações e aquisições, utensílios adquiridos, bens imóveis e
automóveis, assim como qualquer outro item obtido durante a sua duração.
Art. 25– Perderá o mandato o
membro que trancar a matrícula ou concluir o curso.
Art. 26 – Poderá deixar o
cargo o aluno que avisar com a antecedência de 30 dias o desligamento do Centro
Acadêmico;
Art. 27 – Em qualquer caso
de desligamento de um membro do Centro Acadêmico, a Assembleia Geral, formada
por todos os alunos matriculados no Curso de Comunicação Social da Universidade
do Estado do Rio Grande do Norte, independente de habilitação, será convocada,
e o cargo será definido por meio de votação informal;
Art. 28 – Em caso da
inexistência de postulantes ao cargo vago, o Centro Acadêmico poderá funcionar
pelo período de 30 dias com a Diretória inativa, após este período, nova
Assembleia será realizada com obrigação da escolha do novo membro;
Art. 29 – Caso não haja
interessados em compor o cargo vago, o C.A torna-se inativo, até que a vaga
aberta esteja devidamente votada e aprovada.
Art. 31 – Os casos omissos
neste Estatuto serão resolvidos pela Assembleia Geral.
Art. 32 – Este Estatuto
entrará em vigor na data de sua aprovação pelos alunos do Curso de Comunicação
Social da Universidade do Estado do Rio Grande do Norte, revogadas as
disposições em contrário.
Mossoró, 09 de Outubro de 2012.
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